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Cálculo da Rescisão Trabalhista: Guia Completo com Direitos, FGTS e Seguro-Desemprego


Publicado em: 15 de jul. de 2025, 00:55
Cálculo da Rescisão Trabalhista: Guia Completo com Direitos, FGTS e Seguro-Desemprego

Entenda de forma clara e objetiva como funciona o cálculo da rescisão trabalhista nas principais modalidades: demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo, entre outras. Descubra quais verbas rescisórias são devidas — como saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40% — e aprenda como calcular o seguro-desemprego. Este guia atualizado com base na CLT ajuda empregados e empregadores a evitar erros e garantir seus direitos na rescisão do contrato de trabalho.

Guia Definitivo para o Cálculo da Rescisão Trabalhista
Introdução

A rescisão do contrato de trabalho é um momento que gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Compreender os direitos e deveres envolvidos, bem como a forma de cálculo das verbas rescisórias, é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma justa e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira. Este guia completo abordará os diferentes tipos de rescisão, as verbas rescisórias devidas em cada caso, como calcular o FGTS e o seguro-desemprego, e dicas importantes para trabalhadores e empresas.

Tipos de Rescisão Trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho, e cada uma delas implica em direitos e deveres específicos para as partes envolvidas. Conhecer esses tipos é o primeiro passo para entender o cálculo da rescisão. [1]

  1. Demissão Sem Justa Causa

  2. Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade mais comum de demissão. [2]

  3. Demissão Por Justa Causa

  4. Acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT (ex: ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego). Nesta modalidade, o empregado perde a maioria dos seus direitos rescisórios. [3]

  5. Pedido de Demissão

  6. Ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Nesta situação, o empregado também perde alguns direitos, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. [4]

  7. Rescisão Indireta

  8. É o inverso da justa causa, ou seja, o empregado "demite" o empregador por justa causa, devido a faltas graves cometidas pela empresa (ex: atraso de salários, não recolhimento do FGTS). O empregado mantém todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. [5]

  9. Rescisão Por Acordo (Demissão Consensual)

  10. Introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permite que empregado e empregador entrem em acordo para encerrar o contrato. Nesta modalidade, o empregado recebe parte das verbas rescisórias que teria em uma demissão sem justa causa. [6]

  11. Rescisão Por Culpa Recíproca

  12. Ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas graves que levam ao fim do contrato. Os direitos rescisórios são pagos pela metade. [7]

  13. Rescisão Por Término de Contrato por Prazo Determinado

  14. Acontece quando o contrato de trabalho, que já tinha uma data para terminar, chega ao seu fim. Os direitos variam se o término ocorre no prazo ou antecipadamente. [8]

Referências:
[1] https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
[2] https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
[3] https://solides.com.br/blog/rescisao-de-trabalho/
[4] https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
[5] https://advbox.com.br/blog/rescisao/
[6] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-as-formas-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho/115744404
[7] http://www.pcdlegal.com.br/cartilhampt/mobile/convencional/capitulo26.php
[8] http://www.sincop.com.br/5309/tabela_com_as_principais_modalidade_de_rescisao_de_contrato_de_trabalho

Verbas Rescisórias: O Que o Trabalhador Tem Direito a Receber

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. A composição dessas verbas varia de acordo com o tipo de rescisão. [9]

As principais verbas rescisórias são:

  1. Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. É devido em todas as modalidades de rescisão. [10]

  2. Aviso Prévio: É a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período do aviso) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso sem que o empregado precise trabalhar). O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias. [11]

  3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

  • Férias Vencidas: São as férias a que o empregado já tinha direito (após 12 meses de trabalho) e não foram usufruídas. Devem ser pagas em dobro se não forem concedidas no período correto. [12]

  • Férias Proporcionais: Correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto (a partir do último período de férias vencidas ou da admissão). [13]

  • Adicional de 1/3: Um terço do valor das férias (vencidas e proporcionais) é um direito constitucional. [14]

  1. 13º Salário Proporcional
    Corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão. É calculado dividindo-se o salário por 12 e multiplicando-se pelo número de meses trabalhados no ano. [15]

  2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
    O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Na rescisão, o trabalhador pode ter direito ao saque do saldo dessa conta, dependendo da modalidade de desligamento. [16]

  3. Multa de 40% do FGTS
    Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho. [17]

  4. Seguro-Desemprego
    É um benefício temporário concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, para auxiliar financeiramente durante o período de busca por um novo emprego. Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda. [18]

Referências:
[9] https://solides.com.br/blog/verbas-rescisorias/
[10] https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm
[11] https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-contratual-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/
[12] https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm
[13] https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
[14] https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-contratual-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/
[15] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-as-verbas-rescisorias/211297026
[16] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/demissao-sem-justa-causa-saiba-quais-sao-seus-direitos/1301148494
[17] https://meutudo.com.br/blog/como-calcular-a-multa-de-40-do-fgts/
[18] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego

Como Calcular FGTS e Seguro-Desemprego na Rescisão

O cálculo do FGTS e a elegibilidade ao seguro-desemprego são pontos cruciais na rescisão trabalhista, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

Cálculo do FGTS

O FGTS é um fundo de garantia que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. [19]

Para calcular o valor do FGTS na rescisão, considera-se o saldo total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral desse saldo, acrescido da multa de 40% sobre o valor total dos depósitos. [20]

Exemplo Simplificado da Multa de 40% do FGTS:
Se o saldo total do FGTS durante o contrato foi de R$ 10.000, a multa de 40% seria R$ 4.000. O valor total a ser sacado seria R$ 14.000. [21]

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possui outra fonte de renda. O número de parcelas e o valor do benefício variam de acordo com o tempo de trabalho e o número de vezes que o benefício já foi solicitado. [22]

Requisitos Básicos para Solicitar o Seguro-Desemprego (primeira solicitação):

  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

  • Não possuir outra fonte de renda que seja suficiente para o sustento próprio e de sua família.

  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). [23]

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita online (pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br) ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho. [24]

Referências:
[19] https://www.serasa.com.br/calculadoras/calculadora-fgts/
[20] https://calculojuridico.com.br/calculadora-fgts-saldo/
[21] https://meutudo.com.br/blog/como-calcular-a-multa-de-40-do-fgts/
[22] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego
[23] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego
[24] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego

Conclusão
O cálculo da rescisão trabalhista é um processo complexo, mas fundamental para garantir os direitos do trabalhador e a conformidade legal para o empregador. Compreender os diferentes tipos de rescisão, as verbas rescisórias devidas em cada caso e os procedimentos para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego é essencial para que o desligamento ocorra de forma transparente e justa. Em caso de dúvidas ou divergências, é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área jurídica ou contábil para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.


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